Artigo 2º da Lei Complementar nº 203 de 15 de dezembro de 2023
Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as despesas voltadas a programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.