Artigo 34 da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 34
No período de 1º de fevereiro até 15 de março de 1975, as Assembléias Legislativas dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão dirigidas, administrativamente, pelos atuais membros das respectivas Mesas Diretoras em que forem reeleitos.