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Artigo 33 da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.

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Art. 33

As providências necessárias à instalação da Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, serão tomadas pelo Ministro de Estado da Justiça.

Art. 33 da Lei Complementar 20 de 1º de Julho de 1974