Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Governador poderá, através de decreto-lei, modificar, unificar e reordenar os orçamentos de receita e de despesa votados pelos atuais Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara para o exercício de 1975.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo aplica-se aos orçamentos dos órgãos da Administração Indireta, inclusive aos de regime jurídico privado.