Artigo 21 da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 21
É criado o fundo contábil para o desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, destinado a financiar os programas e projetos prioritários para a Região.
Parágrafo único
O Fundo será constituído de:
I
recursos de natureza orçamentária e extra-orçamentária, que lhe forem destinados pelo Governo federal, mediante apresentação de planejamento adequado;
II
produto de operações de crédito internas e externas, observada a legislação federal pertinente;
III
parcela dos recursos a que se refere o art. 24, para destinação aos serviços comuns da Região Metropolitana;
IV
recursos de outras fontes, internas e externas.