Artigo 20 da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Aplica-se à Região Metropolitana do Rio de Janeiro o disposto nos arts. 2º , 3º , 4º, 5º e 6º da da Lei Complementar nº 14, de 8 junho de 1973.