Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Estados poderão ser criados:
I
pelo desmembramento de parte da área de um ou mais Estados;
II
pela fusão de dois ou mais Estados;
III
mediante elevação de Território à condição de Estado.