Artigo 1º da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A criação de Estados e Territórios dependerá de Lei Complementar (art. 3º da Constituição federal) .
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
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