Artigo 1º da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Art. 1º
A criação de Estados e Territórios dependerá de Lei Complementar (art. 3º da Constituição federal) .
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
A criação de Estados e Territórios dependerá de Lei Complementar (art. 3º da Constituição federal) .