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Artigo 1º da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.

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Art. 1º

A criação de Estados e Territórios dependerá de Lei Complementar (art. 3º da Constituição federal) .

Art. 1º da Lei Complementar 20 de 1º de Julho de 1974