Artigo 7º da Lei Complementar nº 2 de 29 de Novembro de 1967
Dispõe sobre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da Constituição federal, relativamente à remuneração dos Vereadores.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será considerado serviço público relevante o exercício gratuito do mandato de Vereador.