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Artigo 3º da Lei Complementar nº 2 de 16 de Setembro de 1962 Ao Ato Adicional

Dispõe sôbre a vacância ministerial, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Complementar 2 /1962 Ao Ato Adicional