Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 2 de 16 de Setembro de 1962 Ao Ato Adicional
Dispõe sôbre a vacância ministerial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Vagando, por qualquer motivo, o cargo de Presidente do Conselho e, conseqüentemente, os dois demais Ministros, o Presidente da República, sem prejuízo da observância do art. 8º do Ato Adicional nomeará um Conselho Provisório, que se extinguirá com a formação do novo Conselho de Ministros.
Parágrafo único
As Pastas não preenchidas na constituição do Conselho Provisório, ficarão sob a gestão dos respectivos Subsecretários de Estado, na forma do § 2º do art. 17 do Ato Adicional .