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Artigo 1º da Lei Complementar nº 197 de 6 de dezembro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

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Art. 1º

O art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023." (NR)