Artigo 9º da Lei Complementar nº 193 de 17 de Março de 2022
Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentará o Relp.