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Artigo 9º da Lei Complementar nº 193 de 17 de Março de 2022

Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

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Art. 9º

O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentará o Relp.

Art. 9º da Lei Complementar 193 de 17 de Março de 2022