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Artigo 10º da Lei Complementar nº 193 de 17 de Março de 2022

Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

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Art. 10

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Complementar 193 de 17 de Março de 2022