Artigo 2º da Lei Complementar nº 189 de 4 de Janeiro de 2022
Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 4º (...) II - as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; III - (revogado); (...) V - as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia. (...) § 10. As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício." (NR)