Artigo 31, Inciso III, Alínea a da Lei Complementar nº 178 de 13 de Janeiro de 2021
Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Revogam-se:
II
o inciso VI do § 1º do art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 ; e[]
III
os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 :[]
a
a) o § 4º do art. 1º;[]
b
os §§ 2º a 5º do art. 4º ;[]
c
os §§ 7º a 9º do art. 9º ;[]
d
o inciso VII do art. 11 ;[]
e
os §§ 1º e 2º do art. 13 ;[]
f
o art. 17, caput, e seus §§ 1º a 4º .[]