Artigo 6º da Lei Complementar nº 172 de 15 de Abril de 2020
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.