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Artigo 2º da Lei Complementar nº 171 de 27 de dezembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar 171 /2019