Artigo 2º da Lei Complementar nº 165 de 3 de Janeiro de 2019
Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.