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Lei Complementar nº 165 de 3 de Janeiro de 2019

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 2º (...) § 3º A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018." (NR)

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019