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Artigo 2º da Lei Complementar nº 163 de 14 de Junho de 2018

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.