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Artigo 9º da Lei Complementar nº 16 de 30 de Outubro de 1973

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e dá outras providências.


Art. 9º

Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, ressalvados os §§ 1º e 2º do art. 6º e o art. 8º , os quais terão vigência a partir da data de publicação desta Lei.