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Artigo 4º da Lei Complementar nº 152 de 3 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.