JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar nº 152 de 3 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 1º da Lei Complementar 152 /2015 | JurisHand