Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Complementar nº 15 de 13 de Agosto de 1973

Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.


Art. 24

O Tribunal Superior Eleitoral fixará, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Lei, o número dos Delegados das Assembléias Legislativas, integrantes do Colégio que elegerá o Presidente e o Vice-Presidente da República no dia 15 de janeiro de 1974.