Artigo 23 da Lei Complementar nº 15 de 13 de Agosto de 1973
Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ocorrendo o caso do art. 79 da Constituição , o Tribunal Superior Eleitoral baixará instruções, reduzindo os prazos previstos nesta Lei.