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Artigo 23 da Lei Complementar nº 15 de 13 de Agosto de 1973

Regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.

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Art. 23

Ocorrendo o caso do art. 79 da Constituição , o Tribunal Superior Eleitoral baixará instruções, reduzindo os prazos previstos nesta Lei.

Art. 23 da Lei Complementar 15 /1973