Artigo 9º da Lei Complementar nº 147 de 7 de Agosto de 2014
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O inciso II do art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 968 (...) II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ; (...)" (NR)