Artigo 8º da Lei Complementar nº 147 de 7 de Agosto de 2014
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 39-A e 39-B: " Art. 39-A A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra." "Art. 39-B A comprovação da autenticação de documentos e da autoria de que trata esta Lei poderá ser realizada por meio eletrônico, na forma do regulamento."