Artigo 12 da Lei Complementar nº 147 de 7 de Agosto de 2014
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 , ao § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , para as atividades de prestação de serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deixa de produzir efeitos financeiros a partir de 9 de fevereiro de 2012, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo.