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Artigo 11 da Lei Complementar nº 147 de 7 de Agosto de 2014

Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.

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Art. 11

Um representante da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - COMICRO e um da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais - CONAMPE passam a integrar o Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

Art. 11 da Lei Complementar 147 /2014