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Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012

Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºˢ 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

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Art. 4º

Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:

I

pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;

II

pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;

III

assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;

IV

merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3º;

V

saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

VI

limpeza urbana e remoção de resíduos;

VII

preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;

VIII

ações de assistência social;

IX

obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e

X

ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde.

XI

remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários federais ou de entidade pública responsável por sua administração. (Incluído pela Lei Complementar nº 209, de 2024)