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Artigo 7º da Lei Complementar nº 14 de 8 de Junho de 1973

Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.

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Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Complementar 14 /1973