Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar nº 14 de 8 de Junho de 1973
Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
-compete ao Conselho Deliberativo:
I
promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento integrado da região metropolitana e a programação dos serviços comuns;
II
coordenar a execução de programas e projetos de interesse da região metropolitana, objetivando-lhes, sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns;
Parágrafo único
A unificação da execução dos serviços comuns efetuar-se-á quer pela concessão do serviço a entidade estadual, que pela constituição de empresa de âmbito metropolitano, quer mediante outros processos que, através de convênio, venham a ser estabelecidos.