Artigo 4º, Inciso II da Lei Complementar nº 136 de 25 de Agosto de 2010
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que "dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas", para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999:
I
- art. 10; e
II
- inciso IV do art. 17-A.