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Artigo 3º da Lei Complementar nº 136 de 25 de Agosto de 2010

Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que "dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas", para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.


Art. 3º

Até que se proceda à revisão dos atos normativos pertinentes, as referências legais ao Estado-Maior de Defesa passam a ser entendidas como as atribuições do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.