Artigo 1º da Lei Complementar nº 134 de 14 de Janeiro de 2010
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus; revoga a Lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Suframa.