Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 129 de 8 de Janeiro de 2009
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria Colegiada será presidida pelo Superintendente da Sudeco e composta por mais 3 (três) diretores, todos de livre escolha e nomeação pelo Presidente da República, cabendo-lhes a administração geral da Autarquia e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, na forma do regulamento a ser expedido pelo Ministério da Integração Nacional.
Parágrafo único
A estrutura básica da Sudeco, as competências de suas unidades e seu quadro de pessoal serão estabelecidos em ato do Poder Executivo.