Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 129 de 8 de Janeiro de 2009
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único
A Sudeco manterá representantes regionais à medida que for exigido pelo desenvolvimento de suas atividades, que serão executadas em articulação com os governos estaduais.