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Artigo 1º da Lei Complementar nº 129 de 8 de Janeiro de 2009

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituída a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único

A Sudeco manterá representantes regionais à medida que for exigido pelo desenvolvimento de suas atividades, que serão executadas em articulação com os governos estaduais.