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Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei Complementar nº 125 de 3 de Janeiro de 2007

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.

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Art. 11

Compete à Diretoria Colegiada:

I

assistir o Conselho Deliberativo, suprindo-o das informações, estudos e projetos que se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas atribuições;

II

exercer a administração da Sudene;

III

editar normas sobre matérias de competência da Sudene;

IV

aprovar o regimento interno da Sudene;

V

cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

VI

estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, consolidando as propostas no plano regional de desenvolvimento do Nordeste, com metas e com indicadores objetivos para avaliação e acompanhamento;

VII

assegurar a elaboração de avaliação anual da ação federal na sua área de atuação;

VIII

encaminhar a proposta de orçamento da Sudene ao Ministério da Integração Nacional;

IX

encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da Sudene aos órgãos competentes;

X

autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da Sudene;

XI

decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da Sudene;

XII

notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;

XIII

conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria.

§ 1º

A Diretoria Colegiada será presidida pelo Superintendente da Sudene e composta por mais 4 (quatro) diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.

§ 2º

(VETADO)

§ 3º

As decisões relacionadas com as competências institucionais da Sudene serão tomadas pela Diretoria Colegiada.

§ 4º

A estrutura básica da Sudene e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo.