Artigo 11 da Lei Complementar nº 125 de 3 de Janeiro de 2007
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à Diretoria Colegiada:
I
assistir o Conselho Deliberativo, suprindo-o das informações, estudos e projetos que se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas atribuições;
II
exercer a administração da Sudene;
III
editar normas sobre matérias de competência da Sudene;
IV
aprovar o regimento interno da Sudene;
V
cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
VI
estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, consolidando as propostas no plano regional de desenvolvimento do Nordeste, com metas e com indicadores objetivos para avaliação e acompanhamento;
VII
assegurar a elaboração de avaliação anual da ação federal na sua área de atuação;
VIII
encaminhar a proposta de orçamento da Sudene ao Ministério da Integração Nacional;
IX
encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da Sudene aos órgãos competentes;
X
autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da Sudene;
XI
decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da Sudene;
XII
notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;
XIII
conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria.
§ 1º
A Diretoria Colegiada será presidida pelo Superintendente da Sudene e composta por mais 4 (quatro) diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
§ 2º
(VETADO)
§ 3º
As decisões relacionadas com as competências institucionais da Sudene serão tomadas pela Diretoria Colegiada.
§ 4º
A estrutura básica da Sudene e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo.