Artigo 3º da Lei Complementar nº 117 de 2 de Setembro de 2004
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.