JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar nº 117 de 2 de Setembro de 2004

Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar 117 /2004