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Artigo 3º da Lei Complementar nº 117 de 2 de Setembro de 2004

Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.


Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.