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Artigo 8º, Inciso I da ISS | Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I

(VETADO)

II

demais serviços, 5% (cinco por cento).

Art. 8º, I da ISS - Lei Complementar 116 /2003