Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da ISS | Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.


Art. 8º

As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I

(VETADO)

II

demais serviços, 5% (cinco por cento).