JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar nº 114 de 16 de dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar 114 /2002