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Artigo 6º da Lei Complementar nº 112 de 19 de Setembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Grande Teresina e dá outras providências.


Art. 6º

A União poderá firmar convênios com os Estados do Piauí, do Maranhão e com os Municípios referidos no § 1º do art. 1º, com a finalidade de atender ao disposto nesta Lei Complementar.