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Artigo 2º da Lei Complementar nº 107 de 26 de Abril de 2001

Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

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Art. 2º

A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18A: "Art. 18-A (VETADO)"

Art. 2º da Lei Complementar 107 /2001