Artigo 8º da Lei Complementar nº 102 de 11 de Julho de 2000
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que "dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados os §§ 1º e 4º a 8º do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 .