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Artigo 7º da Lei Complementar nº 102 de 11 de Julho de 2000

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que "dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências".

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Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.

Art. 7º da Lei Complementar 102 /2000