Artigo 2º da Lei Complementar nº 102 de 11 de Julho de 2000
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que "dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No período compreendido entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2002, o Anexo da Lei Complementar nº 87, de 1996 , vigorará com a redação do Anexo desta Lei Complementar, restabelecendo-se a redação anterior a partir do período de competência de janeiro de 2003.